24/03/2007

E não se pode exterminá-las?

Um relatório do Tribunal de Contas (TC) apresentado esta semana detectou que administradores de empresas municipais receberam, em 2003 e 2004, salários e despesas de representação que excederam os limites impostos pela lei. Uma análise duma amostragem de 31 das 107 empresas municipais, detectou o pagamento, em quase metade das entidades estudadas, de vencimentos base e despesas de representação que excederam os valores fixados pela lei.
Segundo a auditoria, em nove empresas foram abonados vencimentos a membros dos conselhos de administração que, no conjunto com as remunerações respeitantes ao cargo exercido em acumulação, "excedem em 75 por cento o vencimento do Presidente da República". Outras irregularidades apontadas incluem o pagamento de subsídio de alimentação, das despesas de telefone móvel, de prémios de produtividade com base na assiduidade e a atribuição de viaturas, sem que tal esteja legalmente previsto.
O TC detectou também o pagamento de um seguro de saúde, senhas de presença e, noutro caso, de remunerações equivalentes ao local de origem de um membro do conselho de administração, que não foram autorizados na deliberação que fixou o estatuto remuneratório. Das empresas analisadas, mais de metade (51,6 por cento) apresentaram nos dois anos resultados operacionais negativos, enquanto um terço (32,2 por cento) tiveram resultados operacionais positivos.
No relatório, o TC recomenda ao governo que promova a "aprovação de legislação que defina com clareza o modelo do estatuto remuneratório do gestor público das empresas municipais". E no caso das empresas com resultados negativos, o TC apela às autarquias correspondentes que exerçam "com maior rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas, de modo a assegurar as adequadas condições de viabilidade". Nas empresas em que foram pagos vencimentos base e/ou despesas de representação que ultrapassaram o permitido por lei, o TC recomenda aos municípios que "determinem que sejam integralmente respeitados os limites remuneratórios legalmente impostos pela legislação vigente", devendo "as câmaras municipais, de futuro, definir com rigor, previamente à selecção dos candidatos, os critérios de recrutamento e a experiência profissional exigida pelas condições particulares das empresas em questão" 1.
Muitos destes gestores estão em empresas criadas por municípios totalmente endividados. É o caso, por exemplo, da Câmara de Lisboa, que segundo a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) possui um grau de endividamento de 362 por cento. Deste retrato do TC sobressai a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), não só pelos seus avultados ordenados e demais regalias dos seus administradores e vogais mas também porque o próprio conselho de administração tem mais dois elementos do que o legalmente previsto: em vez de três, são cinco 2.
No caso de Lisboa a lista das empresas municipais denunciadas pelo TC inclui a EGEAC, a EMEL, a EPUL, e a Gebalis 3. Todas ajudando no desequilíbrio da balança orçamental do município. Pelo que apetece perguntar: E não se pode exterminar algumas delas – como as SRU’s e a EMARLIS – e passar as suas competências directamente para o município?
Porém, há que ter em atenção as consequências do Relatório do TC.
É que, como recorda o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) o Governo parece “querer privatizar as empresas municipais ao pretender passar a gestão para a mão de gestores profissionais exteriores às autarquias”. Pelo que, esta vontade do Governo, de entregar a gestão de empresas municipais a gestores profissionais, vai no sentido do prenúncio da “empresarialização” dos serviços públicos.
O sindicato lembrou que foram os municípios que de “forma irracional caminharam para este processo sem vantagem visível absolutamente nenhuma”. “Hoje o que se verifica é que um conjunto destas empresas acabaram por constituir mais um peso morto para as próprias autarquias, não resolveram o problema do funcionamento dos serviços e, em alguns casos, pioraram-nos”. Pelo que defende a clarificação das regras para todos os autarcas quando estes acumulam funções, pois “toda a gente é obrigada a declarar os seus rendimentos e isso tem de ser igual para todos”, caso contrário deverão “perder o seu mandato” 4.

1. “Associação de Municípios Portugueses contra salários elevados em empresas municipais”, no URL www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1289265&idCanal=63
2. Ver a lista com a atribuição indevida de “extras que têm e que não podiam ter” no artigo “Milionários em empresas municipais” com o URL
www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=235840&idselect=181&idCanal=181&p=0
3. Ver a lista das empresas municipais da CML no URL
www.cm-lisboa.pt/?id_categoria=7
4. Ver o URL
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=267331

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