04/05/2007

Entretanto: menos consulta pública para os PDM

"O prazo para os cidadãos se pronunciarem sobre os planos directores municipais (PDM) - o instrumento de ordenamento que mais directamente lhes diz respeito - vai ser reduzido de 44 para 30 dias.
Esta é uma das alterações legislativas para encurtar a burocracia na aprovação dos planos municipais de ordenamento, que estão a ser preparadas pelo Governo.
O Conselho de Ministros deverá aprovar ainda este mês um diploma que modifica o Decreto-Lei 380/99, que há oito anos regulamenta como são feitos e aprovados os planos nacionais, regionais e municipais de ordenamento do território.
(...) A consulta pública para os PDM já foi de 30 dias nos anos 1990, passou a 60 dias em 1999, caiu para 44 dias em 2003 e agora regressará aos 30 dias iniciais." (Público, Ricardo Garcia, 3/5)

Pois claro, menos consulta pública é que é bom...

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