24/08/2007

Ainda sobre o empreendimento na Infante Santo

"A Provedoria de Justiça fez este mês numerosas críticas às conclusões de um inquérito da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) ao licenciamento das obras do condomínio privado que está em fase de acabamento no número 58 da Avenida Infante Santo, em Lisboa. Um dos pontos de discórdia é a inexistência de uma operação de loteamento, procedimento que a IGAT considera opcional mas que a Provedoria garante ser "necessário" e fazer a diferença entre a garantia da "prosperidade do promotor" e "a vantagem para o interesse público".
Essas críticas constam de um documento datado de 6 de Agosto, no qual a Provedoria lembra que foi exactamente o facto de a Câmara de Lisboa "ter consentido na edificação de um conjunto de edifícios sobre várias parcelas, todos com autonomia no acesso à via pública, sem ter estipulado como condição prévia o loteamento", que a levou a defender no ano passado a revisão da licença municipal respectiva.
Contrariando as conclusões do relatório da IGAT, de Março de 2007, a Provedoria afirma que o recurso ao loteamento não é "uma opção a que o promotor, querendo, poderia recorrer", nem tão-pouco "uma simples formalidade". O texto refere ainda que a IGAT "não se dá conta sequer de que, mesmo no interior dos serviços da Câmara de Lisboa, a objecção com a necessidade de lotear fora expressamente formulada por técnicos que apreciaram o pedido de informação prévia".
A inexistência de uma operação de loteamento, conclui a Provedoria, fez a diferença entre "a vantagem para o interesse público com um razoável equilíbrio nas contrapartidas do promotor ou a prosperidade do promotor como se da sua acção resultasse ipso facto uma mais-valia para o bem comum, sem nada ceder ao domínio público, sem encargos na urbanização de uma área cujas infra-estruturas serão intensamente sobrecarregadas".
Em relação às taxas municipais, quer a IGAT quer a Provedoria concluíram que "o município infringiu o regulamento municipal pertinente e se viu privado - durante mais de dois anos - de receitas que podia e devia ter arrecadado logo após ter deferido o licenciamento" (...)" (Público, 22/8)

Ou sobre como se vai pondo em causa o interesse público...

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