05/09/2007

Restrições a telemóveis e campos electromagnéticos

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) editou e divulgou recentemente (15 e 16 de Agosto) no seu sítio na web dois relatórios de um Grupo de Trabalho Interministerial, um sobre a “Exposição da população aos campos electromagnéticos” , como linhas de alta tensão, antenas de telemóvel, rádio e televisão, e outro sobre os “Sistemas de comunicações móveis : efeitos na saúde humana” 1.
Nestes documentos de trabalho se refere que, apesar de a ciência não ter estabelecido uma relação inequívoca entre a exposição a campos electromagnéticos e problemas na saúde humana, a utilização de telemóveis pelas crianças deve ser feita “com algumas restrições”, recomendando-se o uso de auricular e devendo-se evitar a utilização de capas especiais. O documento sobre os sistemas de comunicações móveis sublinha mesmo que tem havido uma “avaliação incorrecta dos riscos” pelos media e as populações, porque se verifica uma ‘sobre-estimação’ dos riscos associados às estações das antenas de telemóveis e uma ‘subestimação’ dos inerentes ao uso dos telemóveis.
O relatório sobre a Exposição aos Campos Electromagnéticos lembra que hoje “as radiações [não ionizantes] são omnipresentes” e “não existe um risco zero”, pois as pessoas estão cada vez mais rodeadas de aparelhos eléctricos. O problema é que, a dado ponto, o relatório refere a possibilidade de uma intensa exposição aos campos electromagnéticos aumentar ligeiramente os riscos de leucemia infantil e tumores cerebrais nos adultos nos locais de trabalho. Mas frisa que as radiações terão de possuir uma intensidade suficientemente elevada para produzir efeitos térmicos. O relatório pretende funcionar como “um aviso para as populações estarem despertas e informadas sobre os riscos que correm” e adoptarem comportamentos que os minimizem, evitando exposições excessivas 2.
Em suma, existem ou não riscos para a saúde humana?
Para um responsável do departamento de Física da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, existem duas situações no uso dos telemóveis que motivam queixas de algum desconforto: a perturbação dos componentes anatómicos do ouvido devido à aproximação artificial do som, o que pode causar dores de cabeça, e os efeitos térmicos provocados pelas radiações. Para funcionar, o aparelho pressupõe um campo electromagnético que - numa situação de conversa - se aproxima do corpo, o que produz aquecimento de células e dilatação dos micro-vasos sanguíneos.
Também o coordenador do departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge abordou os efeitos térmicos, explicando que a relação entre o aparecimento de cataratas em indivíduos expostos durante muito tempo a microondas deve-se ao facto de o olho ser um órgão pouco irrigado.


Todos aconselham a restrição do uso de aparelhos telefónicos móveis pelas crianças, já que a sua estrutura está em formação e a sua caixa craniana é mais fina e por isso mais permeável à penetração das radiações dos campos magnéticos.


Outro exemplo de radiações potencialmente prejudiciais para a saúde é a da proximidade dos postes de alta tensão e das linhas ferroviárias das populações que vivem nas proximidades daquelas fontes de radiações, pois estas apresentam uma maior incidência de cancro. Embora ainda se desconheça se existe relação causa/efeito, “há evidência científica”, resultante de estudos internacionais, de que a presença de uma corrente eléctrica muito forte pode levar ao “aumento de patologias do foro oncológico”, principalmente, leucemias.
Em suma, é recomendado que se reduza a exposição, o uso de um sistema kit mãos livres ou o encurtar a duração das chamadas. Recomenda-se ainda às pessoas com implantes electrónicos, como ‘pacemakers’, bombas de insulina ou neuroestimuladores que transportem o seu telemóvel afastado, pelo menos, 15 centímetros do seu implante, e que o usem na orelha do lado oposto, bem como se afastem do ‘convívio’ com os postes de alta tensão 3.

1. Ver www.dgs.pt
2. Ver “Direcção-Geral de Saúde recomenda restrições no uso de telemóveis por crianças” Alexandra Campos, Público de 2007-08-18, p. 6
3. Ver
www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=849602&div_id=291 e http://jn.sapo.pt/2007/09/03/sociedade_e_vida/uso_telemovel_deve_restrito.html e www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=256360&idselect=10&idCanal=10&p=200

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