01/02/2008

Contra a nova lei eleitoral autárquica

A CML aprovou esta semana uma moção contra a proposta de alteração à lei eleitoral autárquica que está a ser discutida na especialidade na Assembleia da República (A.R.), condenando sobretudo a diminuição prevista do número de vereadores dos executivos municipais. A moção foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PCP, Cidadãos por Lisboa e BE, a abstenção do PSD e os votos contra do movimento Lisboa com Carmona.
O projecto de lei aprovado na generalidade na A.R. a 18 de Janeiro diminui o número de vereadores dos actuais 16 para 12 nas autarquias de Lisboa e do Porto, prevendo igualmente que o presidente da Câmara seja o primeiro da lista mais votada para a Assembleia Municipal e escolha a maioria da vereação, independentemente do resultado eleitoral. De acordo com o projecto de lei, as listas da oposição poderão indicar vereadores para as Câmaras apenas numa representação mínima, não podendo, somados, ultrapassar um terço do total.
O presidente da CML afirmara já, em anterior entrevista, não se reconhecer no “modelo de maiorias artificiais” proposto no projecto de lei, apontando que “nós devíamos ter a nível municipal um modelo idêntico ao que temos a nível nacional. O presidente da Câmara é o cabeça-de-lista da lista mais votada e forma um executivo em função da realidade que tiver na Assembleia Municipal (A.M.). Se tiver maioria absoluta forma um governo só da sua força política. Se não tem, tem de fazer coligações com os outros”, sustentou.
O diploma prevê que as Assembleias Municipais possam apresentar moções de rejeição à proposta de composição do executivo municipal, mas para isso são necessários três quintos dos membros eleitos. O projecto reforça ainda os poderes de fiscalização que competem à A.M., retirando, por outro lado, aos presidentes de junta, o poder de votar os orçamentos e planos municipais.

Ver Lusa doc. nº 7951132, 30/01/2008 - 18:58

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