28/02/2008

Directiva 'Concepção Ecológica'

A Comissão Europeu (CE) enviou hoje pareceres fundamentados a Portugal (e a outros 4 países) por não ter comunicado a transposição da Directiva “Concepção Ecológica” 1, que visa reduzir o impacto ambiental dos produtos que consomem energia e é um dos pilares da estratégia da União Europeia para a eficiência energética.
Apesar da carta de notificação (para cumprir) enviada em Setembro de 2007, Portugal (e os outros Estados-Membros) não comunicou ainda à Comissão a transposição integral da Directiva, pelo que esta se viu obrigada a dar início à segunda fase do processo por infracção.
A Directiva, que cria um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, deveria ter sido transposta para a ordem jurídica interna até ao passado mês de Agosto de 2007.
A CE continua a preparar requisitos de concepção ecológica para produtos com mais elevado potencial de redução de energia, como caldeiras e equipamento digital e de iluminação, e que deverão também ser transpostas a tempo para o direito nacional.
A UE calcula que um conjunto integrado de tais requisitos permitirá aos consumidores europeus poupar milhares de milhões de euros por ano em facturas de energia e contribuirá significativamente para os objectivos da UE em matéria de alterações climáticas e de utilização sustentável da energia 2.
Será que o Governo português prefere, em alternativa, manter a taxação dos portugueses em alta, com a habitual justificação da redução do défice?

1. Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29-58).
2. Ver IP/08/352 - Bruxelas, 28 de Fevereiro de 2008

Sem comentários: