12/01/2009

Aeroporto relança processo entre a CML e o Estado

Dez anos depois de ter sido suspenso por decisão judicial, o processo em que a CML reivindica a propriedade dos terrenos do Aeroporto da Portela deverá ser retomado em breve pelo município.
Na acção posta em 1995 contra o Estado, a ANA e a TAP, a autarquia pede a devolução dos terrenos que diz serem seus e não estão directamente afectos à actividade aeroportuária, bem como uma indemnização por conta daqueles que foram usados na construção do aeroporto.
A tese radica no facto de os terrenos da Portela terem sido comprados ou expropriados pelo município entre 1935 e 1962, por sua exclusiva iniciativa, para ali ser instalado o aeroporto de Lisboa, sem que lhe fosse paga “qualquer contrapartida fosse a que título fosse, limitando-se os seus actuais possuidores a tomá-los para si, usando-os e fruindo-os como bem entendem”.

No cerne da argumentação camarária está o facto de o Estado, pondo fim à prática vigente desde a inauguração do aeroporto, em 1942, ter afastado o município da sua administração em 1979, quando a ANA foi criada. Com a entrega da infra-estrutura aeroportuária a esta empresa, o Estado impediu o município de “rentabilizar o seu investimento, mediante a cobrança de taxas e licenças de utilização”, e “fez seus todos os proventos derivados da sua exploração”, salienta o articulado da acção.
Distinguindo os terrenos situados na área envolvente - nos quais se encontram, nomeadamente, os parques de estacionamento, os espaços verdes, as instalações da PSP e os edifícios da TAP - daqueles que correspondem ao “aeroporto em sentido técnico”, ambos com áreas semelhantes, a CML reivindica a restituição dos primeiros, atribuindo-lhes um valor de 375 milhões de euros, e pede uma indemnização de 390 milhões de euros pela “expropriação de facto” dos segundos.
Inconformada com estes valores, que considerou “absurdos”, “exorbitantes” e provavelmente os mais altos “já alguma vez demandados judicialmente entre nós”, está a ANA que pediu na sua contestação, em Junho de 1995, que eles fossem fixados no máximo de 18 milhões de euros.
Perante o fosso existente entre as duas posições, a juíza ordenou uma avaliação independente, que veio, já em 1998, a fixar o valor da área envolvente em 1225 milhões de euros (3,2 vezes mais do que a CML lhes atribuíra). Somando este valor ao da indemnização requerida, o tribunal estabeleceu o valor da acção, em Março de 1999, num total de 1615 milhões de euros. Simultaneamente, a juíza determinou a suspensão do processo até que a câmara fizesse prova de ter registado a acção em curso no registo predial de todas e cada uma das 117 parcelas em disputa.
Passados quase dez anos e após sucessivas prorrogações do prazo de suspensão, o processo deverá brevemente voltar a seguir os seus trâmites normais, pois em Novembro passado, um novo requerimento pede, em nome do município, o fim da suspensão da instância. Motivos: finalmente, foram ultrapassados os obstáculos burocráticos que impediam a realização de quase todos os registos em falta, bem como um decreto publicado no Verão de 2008 que permite que este tipo de processos avance mesmo sem estarem concluídos os tais registos 1.
Recorda-se que o executivo autárquico colocou no seu programa eleitoral a edificação de um novo pulmão verde na Portela, após a saída do aeroporto para Alcochete. E é certo que agora cabe ao tribunal decidir sobre o prosseguimento da acção judicial em curso. Mas uma coisa parece certa em todo este processo: se houvesse alguma ponte sobre os terrenos da Portela, muito água ainda passaria debaixo dela.

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