24/11/2009

25 de Novembro assinala-se o Dia Internacional para a Erradicação da Violência sobre a Mulher


No assinalar do Dia Internacional para a Erradicação da Violência sobre as Mulheres, é tempo para reflectir sobre:
As Mulheres Portuguesas que continuam a ser vitimas nomeadamente:
- no agravamento das desigualdades e de todo o tipo de violências sobre as mulheres portuguesas!
- elas são o maior número de desempregados!
- elas ainda recebem em média menos 25% do que os homens!
- elas vão trabalhar até 12 horas por dia sem pagamento de horas extraordinárias!
- elas continuam a aceder a postos de trabalho menos qualificados apesar do seu nível de ensino!
- elas continuam a ser vítimas de violência doméstica!
- elas continuam a ser exploradas na prostituição!
- elas continuam a ser vítimas de assédio moral e sexual nos locais de trabalho!
- a elas continuam a ser negados os direitos de maternidade;
- elas continuam a morrer vítimas de cancro da mama e de cancro do colo do útero pela falta de acesso a cuidados médicos básicos!
- elas as mulheres portuguesas continuam a ser capa de notícia pelas piores razões!!!

Apesar dos vários Planos Nacionais para a Igualdade, que, afinal, não têm contribuído para a sua materialização. Na verdade, os direitos das mulheres irão continuar a ser profundamente lesados se continuarem a ser aprovados programas políticos que pretendam reduzir os direitos dos trabalhadores e das suas organizações. Do mesmo modo o não cumprimento dos deveres do Estado no que respeita aos serviços públicos com carácter social, com a sua destruição e entrega à iniciativa privada constituem graves atentados aos seus direitos e consequentemente o agravamento da crise social.

A Situação da Mulher Portuguesa Perante a aprovação do novo Código do Trabalho e que na sua generalidade introduz:
A desregulamentação do horário de trabalho. A criação do regime da adaptabilidade do tempo de trabalho, do banco de horas, de horários concentrados, permite o alargamento do horário de trabalho até um limite de 12 horas por dia e 60 por semana, prejudicando a compatibilização da vida profissional com a vida familiar, social e política das mulheres.
O retrocesso na protecção dos direitos de maternidade.
Afasta-se a especificidade de um direito das mulheres trabalhadoras, consubstanciado na licença por maternidade, criando-se uma nova licença de parentalidade, desconsiderando as realidades familiares onde há desemprego e as situações de monoparentalidade (em que não se poderá aceder ao prolongamento da licença), mantém-se o pagamento a 100% apenas em caso de licença por 120 dias da mãe (ou 150, mas 30 são de gozo exclusivo do pai), mesmo contra as orientações da Organização Mundial de Saúde que apontam para 180 dias para as mulheres, mantêm-se as faltas para assistência a filhos sem qualquer remuneração e por outro alimenta-se a ficção de que em matéria de assistência aos filhos, especificamente aos recém-nascidos, as responsabilidades se repartem igualmente entre mulheres e homens.
A facilitação dos despedimentos. A alteração do procedimento disciplinar é uma forma imediata de facilitar os despedimentos porque permite que o empregador afaste o trabalhador da empresa sem qualquer hipótese de defesa administrativa. As trabalhadoras poderão ser imediatamente afastadas do local de trabalho, perdendo a sua retribuição, necessitando de uma decisão judicial, que actualmente demoram vários anos. A tentativa de eliminação dos contratos colectivos existentes. A previsão da caducidade das convenções colectivas põe em causa a maioria dos direitos que os trabalhadores têm vindo a conquistar. Igualdade salarial, direitos de maternidade e paternidade, garantia de não discriminação, férias, feriados e faltas, complementos remuneratórios, todos estes direitos poderão estar em causa reforçando, ainda mais, a posição das entidades patronais.

Segundo o Movimento Democrático das Mulheres (MDM), a dignidade das mulheres passará pelo direito à dignificação do trabalho fora de casa, remunerado, é a maior escola de cidadania para as mulheres. Os direitos políticos e cívicos como o direito ao voto e à participação nos centros de decisão estão indissociáveis do direito a uma vida profissional digna, com independência económica e acesso ao mercado de trabalho justo e equitativo.

É urgente continuar a prevenir e a reprimir o fenómeno da violência doméstica
- nomeadamente através das medidas judiciais expeditas que protejam, em tempo útil, as vítimas de violência doméstica, sublinhando-se que deve ser garantido o acesso ao apoio judiciário;
- Reforçar a rede pública de casas de abrigo, com a necessária melhoria da articulação das entidades envolvidas;
- Dar especial resposta quanto à vertente jurídico-penal, no território nacional, deverão pois ser acompanhadas de medidas sociais tendentes a dar autonomia financeira e económica às mulheres vítimas de violência, aliando a emancipação pessoal à emancipação económica das mulheres.

A nível internacional

Mulheres Vítimas da Guerra e da Ocupação:
Destaca-se as inúmeras violências de que as mulheres são vítimas em todo o mundo. Na Palestina, no Iraque, no Afeganistão, no Sahara Ocidental, e em muitos outros territórios, as mulheres são alvos de objectivos belicistas e destruidores que atentam contra os mais elementares direitos humanos.

As Mulheres e a Violência Impune:
- A violência sobre as mulheres permanece muitas vezes sem investigação ou punição.

- Alguns Estados não têm leis de protecção e prevenção, outros têm leis falíveis que podem resultar na condenação de algumas das formas de violência, mas excluem outras. Mesmo com a legislação apropriada, muitos estados falham na sua implementação.

- Na revisão de 1994-2003, o Relator Especial da ONU sobre a Violência contra as Mulheres apontou problemas de implementação
legislativa em quase todos os Estados que foram objecto de análise. As estatísticas da violência contra as mulheres põem a descoberto a existência de uma tragédia de dimensões mundiais do ponto de vista dos direitos humanos.

- Pelo menos uma em cada três mulheres, ou um total de um bilião, foram espancadas, forçadas a ter relações sexuais, ou abusadas de uma forma, ou outra, nas suas vidas.

- Dados estatísticos revelam que o abusador é, normalmente, um membro da própria família ou alguém conhecido. (E,L Heise, M Ellsberg, M Gottemoeller, 1999)

- Uma em cada cinco mulheres será vitima de violação ou tentativa de violação na sua vida (OMS 1997)

- A violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos aos 44 anos (Conselho da Europa)

- Estima-se que na Europa, 1 em cada 5 mulheres é vítima, pelo menos uma vez na vida, de agressões no espaço doméstico.

- A Mutilação Genital feminina, os casamentos forçados, os crimes de honra, são algumas das praticas consentidas por algumas comunidades. Mais de 135 milhões de raparigas e mulheres têm sido sujeitas à mutilação genital e cerca de 2 milhões estão em risco todos os anos (6.000 todos os dias) (ONU, 2002). 82 milhões de raparigas, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos, casarão antes do seu 18º aniversário (UNFP).

- Em 2003 pelo menos 54 países tinham leis discriminatórias contra as mulheres (baseado num relatório do Relator Especial da ONU sobre a Violência contra as Mulheres). 79 países não tinham legislação sobre a violência doméstica (ou esta era desconhecida) (UNIFEM, 2003).

Neste Dia Internacional para a Erradicação da Violência sobre as Mulheres, deveremos todos homens e mulheres parar um minuto para pensar, em pleno Século XXI, ainda continuamos a assistir a acções de violências contra as mulheres!!!

É preciso continuar a denunciar a reivindicar por mais e melhores medidas, com acções concretas no sentido de eliminar de vez as violências – de todos os tipos! – que ainda hoje assolam as mulheres portuguesas e as mulheres de todo o mundo.

Fontes: MDM(www.mdm.pt) e Amnistia Internacional Portugal

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