13/03/2014

Proposta nº 3/2014 - Compromisso plurianual previsto na cláusula 6ª da minuta (Parque Mayer e Feira Popular)


Assembleia Municipal de Lisboa, 11 de Março de 2014

O Município requer que esta AML delibere sobre o compromisso plurianual, e respectiva repartição de encargos, previsto na cláusula 6ª da minuta de transacção judicial e compromisso arbitral, no âmbito das acções judiciais respeitantes ao Parque Mayer e aos terrenos da antiga Feira Popular.
Esta Proposta nº 3/2014 decorre ainda da Proposta nº 36/2005, que aprovou a desafectação do domínio público municipal e respectiva integração no domínio privado municipal de uma parcela de terreno, tendo autorizado a permuta de terrenos entre o Município de Lisboa e a Sociedade Parque Mayer - Investimentos Imobiliários, S.A., e cujo processo se encontra há anos em litígio judicial.
Recordemos que esta Proposta fora submetida a votação nesta AML no dia 1 de Março de 2005, tendo a Assembleia deliberado aprová-la, por maioria, com os votos favoráveis de PSD, PS, CDS, PPM, BE, um deputado municipal independente e apenas os votos contra dos Grupos Municipais do PCP e de “Os Verdes”.
Sustenta hoje o sr. Presidente da CML que «as partes negociaram um projecto de acordo que permite consolidar no Município a propriedade, quer dos terrenos da antiga Feira Popular, quer do conjunto dos prédios designados por Parque Mayer, invertendo a alienação prevista na permuta e hasta pública». O acordo, que diz ter alcançado, «prevê a restituição das quantias desembolsadas a título de preço e encargos fiscais e administrativos na aquisição daqueles terrenos à Bragaparques - Estacionamentos, S.A. e à Parque Mayer S.A., actualizadas pelo índice de inflação».
O reembolso previsto pela CML corresponderia assim à «restituição das quantias relativas ao preço da aquisição do Parque Mayer e do lote submetido a hasta pública, acrescido dos encargos fiscais e administrativos destas aquisições, impostos e taxas pagas desde a aquisição, e outras despesas efectivamente comprovadas, e da actualização destes valores pelo índice de preços do consumidor fixado pelo INE, a pagar faseadamente».
O principal mérito desta Proposta radicaria na devolução à cidade de Lisboa de 2 espaços privilegiados, estando um deles “no top 10 dos melhores terrenos da cidade”. Subsistem, contudo, matérias relativamente às quais as partes não lograram acordo. E quanto a estas «o projecto de acordo prevê a sua remessa para apreciação e decisão em tribunal arbitral». Torna-se óbvio que a resolução está, infelizmente, longe de ser alcançada.
Quando destrinçamos os pormenores deste acordo, apercebemo-nos que a CML se prepara afinal para fazer um contrato de cordeirinho, deixando à Bragaparques e à Parque Mayer S.A. uma futura choruda parte de leão, que, cedo ou tarde, reverterá sobre futuros orçamentos municipais. Basta ler as declarações à Comunicação Social do administrador da empresa. Mas já lá iremos.
A Cláusula 6ª define o que constitui ser crédito da Parque Mayer, reconhecido pelo Município, num montante global de 101.673.436,05 € e que este pagamento se fará em 16 prestações semestrais até Outubro de 2023, a que acrescem juros à taxa Euribor a 6 meses, acrescido de um spread 4,2 % ao ano até 2016, e de 4,55 % ao ano no período subsequente.
Sobram, como objecto de litígio para posterior compromisso arbitral, o direito da Parque Mayer ser ressarcida de juros e encargos financeiros e tributários por si já suportados; sobra o direito da Parque Mayer a um montante superior aos 18.223.821 € da avaliação efectuada em 2003, e que poderá ascender a cerca de 54,6 milhões, se tal for determinado pelo Tribunal Arbitral; sobra o direito do Município a ser ressarcido dos valores pagos a ocupantes e arrendatários até 3 milhões de euros.
Afirma o sr. Presidente, 1º, que a Proposta procura estabilizar o património do município; 2º, que se acordou sobre o que a CML tem de devolver à parte contrária, havendo, porém, divergência sobre os critérios de avaliação patrimonial; 3º, que ficam por resolver as indemnizações a que a CML diz querer ser ressarcida; 4º, a Bragaparques continua a questionar o valor do preço do Parque Mayer; 5º, vai ser necessário recorrer a um Tribunal Arbitral; 6º, para já, apenas houve acordo sobre as condições de pagamento da CML em prestações anuais durante 10 anos, cujo compromisso plurianual, contido na Cláusula 6ª, esta AML tem aqui de deliberar.
Em 2008, o Ministério Público calculou que o processo já tinha custado, até então, mais de 40 milhões de euros ao Município, entre taxas que ficaram por receber, investimento em projectos e indeminizações. A CML reconhece que não tem propriamente em Tesouraria 101 milhões de euros disponíveis para pagar. Também reconhece que se o Município aprovar as cláusulas contratuais deste acordo, o que “decidirmos pagar, é aquilo que sempre teríamos que pagar”. Será mesmo? As partes reconhecem que optaram por não aguardar pela decisão do Supremo Tribunal. Reconhecem que não conseguiram alcançar um acordo global. Reconhecem que se está à beira de se chegar a um impasse negocial, com a autarquia a ceder em toda a escala à Bragaparques.
Do montante de 101 milhões de euros, a parcela de 77.379.997 € corresponde ao pagamento pelo Lote 2 dos terrenos da Feira Popular, mais encargos fiscais e emolumentos pagos na sua aquisição; a parcela de 3.259.345 € diz respeito ao IMI e impostos de Selo dos terrenos da Feira Popular pagos até 2013; a parcela de 2.810.273,50 € reporta-se a obras que a Parque Mayer diz ter suportado nestes terrenos; sobra uma parcela de 18.223.821 € respeitante à restituição dos encargos suportados pela Parque Mayer com a aquisição dos prédios do Parque Mayer.
E o recurso ao Tribunal Arbitral abre a porta a que a CML possa ainda ter de vir a despender outras importâncias. Esta Assembleia tem o dever de alertar o executivo camarário para o que vai para além das cláusulas contratuais desta minuta de “Transacção Judicial e Compromisso Arbitral”. Há mesmo uma incógnita relativamente aos encargos futuros que a CML terá de desembolsar no âmbito das acções em Tribunal Arbitral.
A saber: sobre o valor global de 101 milhões de euros acrescerão juros de 29,5 milhões de euros. E a autarquia poderá ainda ter de pagar pelo menos mais 50 milhões de euros à Bragaparques para reaver de forma extrajudicial o Parque Mayer e os terrenos da Feira Popular que ainda são propriedade da empresa. Tudo isto totaliza, para além dos 101 milhões, mais 80 milhões de euros. Ou seja, se a Bragaparques ganhar poderá vir a receber no mínimo um valor total superior a 180 milhões de euros.
Mas isto não é tudo. O acordo surgia quando se aguardava a decisão do Supremo sobre a anulação, quer da permuta do Parque Mayer por um lote da Feira Popular, quer da aquisição em hasta pública de outro lote, conseguidas pelo Município na primeira instância em 2010 e na Relação em 2011. Mas mal a minuta do acordo entrou para debate na CML, logo o administrador da Bragaparques contradisse os valores acordados, afirmando que o acordo não estava fechado e que a procissão ainda ia no adro, ameaçando que vai pedir em Tribunal pelo menos mais 350 milhões € por prejuízos causados à empresa pelo processo judicial que envolve a permuta do Parque Mayer pelos terrenos da Feira Popular.
Sr. Presidente, independentemente das eventuais boas intenções da CML, o GM de “Os Verdes” não pode comprometer o seu sentido de voto com tantas indefinições em compromissos plurianuais do orçamento municipal, pelo que votaremos contra.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes”

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