29/10/2014

Intervenção da Deputada Municipal Cláudia Madeira sobre o processo de alteração dos Estatutos da EMEL


Assembleia Municipal de Lisboa, 28 de Outubro de 2014

A proposta nº 372/2014 pretende alterar os estatutos da EMEL, Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M.,S.A. e mandatar o representante do Município de Lisboa na Assembleia Geral da empresa para aprovar essa alteração.
Não pretendemos obviamente fazer agora uma apreciação sobre a alteração dos estatutos desta empresa, até porque é conhecida a nossa posição e estaremos sempre contra a subordinação desta ou doutra empresa a uma lógica comercial, e defenderemos sempre a EMEL  como empresa municipal para a regulação do estacionamento na cidade, regressando ao seu objecto social original e cumprindo-o de forma competente e eficaz. Pretendemos antes pronunciarmo-nos sobre o processo em si, porque é isso que está em discussão.
Esta proposta parte do princípio que apenas compete à Câmara Municipal de Lisboa a definição e aprovação desta alteração assim como mandatar o seu representante na Assembleia Geral da EMEL para propor e aprovar os estatutos.
Desta forma, há alguns aspectos a ter em conta:
1. Aparentemente, este procedimento contraria a prática de muitos municípios que mesmo com a aprovação da Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, continuam a remeter para as Assembleias municipais propostas com este propósito.
2. Havia um pressuposto de que qualquer iniciativa da empresa fora do concelho de Lisboa ou fora do âmbito do estacionamento, deveria ser previamente autorizada e aprovada por esta Assembleia.
3. Há um conjunto de artigos na Lei nº 50/2012 que não exclui, antes pelo contrário, que a Assembleia Municipal continue a deliberar sobre propostas desta natureza.
4. Também a Lei nº 74/2013, de 12 de Setembro - Lei de Atribuições e Competências das Autarquias Locais e respectivos órgãos, mantém nas Assembleias Municipais a competência para deliberar sobre este tipo de assuntos.
Ora, isto levanta-nos alguns problemas:
- A AML pode deliberar sobre a criação de um empresa municipal mas depois deixa de poder aprovar os seus estatutos? Como se a Câmara apenas necessitasse da Assembleia para a criação da empresa mas depois pudesse descartá-la quando for para se pronunciar sobre alterações estatuárias.
- Tendo em conta as alterações profundas que esta proposta comporta, será natural que a Assembleia Municipal se pronuncie, principalmente quando falamos de alterações a nível do objecto social. E estamos a falar de quê concretamente? De, por exemplo, permitir à Emel poder vir a gerir transportes públicos (eventualmente o Metro e Carris) e ter negócios fora de Portugal.
Perante estas questões, é entendimento de «Os Verdes» que a Assembleia Municipal não pode nem deve deixar de se pronunciar porque continua e deve continuar a manter esta competência, defendendo portanto que a deliberação sobre a alteração dos estatutos da EMEL deve passar também pela Assembleia Municipal. Aliás, nem se percebe que assim não seja.
Não vemos razões nenhumas para que esta competência deixe de ser da responsabilidade do órgão fiscalizador municipal a quem cabe aprovar os estatutos.
Assim, não devemos permitir que a AML seja espoliada das suas responsabilidades e competências, defendendo que deve haver uma dupla deliberação, por parte da CML e posteriormente por parte da AML, razão pela qual concordamos com a proposta de recomendação da 8ª comissão, particularmente com o ponto 10.

Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes

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