08/03/2016

Equipamento desportivo na Quinta dos Inglesinhos


 
Os residentes na zona envolvente da Quinta dos Inglesinhos entregaram, nesta AML, uma petição sobre a edificação de campos desportivos para ténis e padel. Com base nas audições efectuadas, a AML emitiu, em 18 de Maio de 2015, um parecer onde se requeria à CML “plantas actualizadas do loteamento e sua envolvente”, onde fossem claramente visíveis os lugares no exterior destinados a “60 lugares de estacionamento”, bem como “um estudo de ordenamento e gestão de estacionamento para todo o bairro de Telheiras”. Passado um ano, o executivo ainda não apresentou a esta AML a versão final do projecto.
Posteriormente, a comissão de moradores alertou o município para o facto da altura do equipamento ultrapassar o definido nos regulamentos de padel, tendo o promotor e o sr. Director Municipal invocado o desejo de ali realizar competições desportivas nacionais e internacionais.
1ª questão: sr. vereador, considera que no meio de uma zona residencial, com acessibilidades muito limitadas e vários becos sem saída, que inclusive dificultam manobras de circulação de viaturas de socorro, ser seguro e viável realizar competições internacionais naquela zona residencial? Reconhece ou não que se trata de um quarteirão com uma única entrada e saída?
Depois, tanto a CML como o promotor se esqueceram que, nos termos da legislação em vigor (D-Lei nº 141/2009, de 16 de Junho, actualizado pelo D-Lei nº 110/2012, de 21 de Maio), o licenciamento de uma instalação desportiva especializada, que não se destina exclusivamente a fins recreativos e formativos, está sujeita a parecer prévio obrigatório do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
2ª questão: como este parecer não foi requerido, vai ou não a CML providenciar para que ele seja emitido? Não acha, sr. vereador, que só na hipótese de o mesmo ser favorável será possível ter em conta o uso do pavilhão para competições? E não tendo sido cumpridos os requisitos legais, como podem estar reunidas as condições para a realização daquelas provas desportivas?
Tendo ainda em conta a cércea excessiva, “Os Verdes” questionam se pondera a CML reverter o licenciamento e a altura dos 13,7 metros.
3ª questão: existe ou não ausência daquele requisito legal obrigatório? Pondera o sr. vereador vir a anular o despacho de licenciamento do Núcleo Desportivo, determinando o pedido de parecer prévio do Instituto e a necessária redução da altura do pavilhão para o máximo de 6 metros? Em suma, tenciona ou não a CML salvaguardar o respeito pelo enquadramento urbanístico de toda aquela zona, impondo a redução da altura do pavilhão para um limite aceitável, de acordo também com o PDM?
Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

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