19/04/2016

Recomendação “Plano de Pormenor de Salvaguarda do Jardim Botânico”


 
O Jardim Botânico da Universidade de Lisboa caracteriza-se pelo seu notável conjunto de espécies botânicas, oriundas de diversas partes do mundo, entre as quais cicadácias, gimnospérmicas, palmeiras e figueiras tropicais, e representa um património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural, científico e paisagístico.

Tem como missão contribuir para o conhecimento científico de plantas e fungos, da sua biodiversidade e conservação, propondo métodos de gestão do ambiente, permitindo a aproximação da sociedade às plantas, sendo um local único para a divulgação e formação científicas.

Destaca-se pelo interesse patrimonial relevante a nível nacional, ocupando um quarteirão numa zona nobre de Lisboa, onde existem outros edifícios classificados.

O Jardim Botânico foi declarado Monumento Nacional pelo Decreto nº 18/2010, de 28 de Dezembro, o que obriga, nos termos do artigo 53º da Lei de Bases do Património Cultural, ao estabelecimento de um Plano de Pormenor de Salvaguarda para a área a proteger, no qual se estabeleçam as orientações estratégicas de actuação necessárias à sua preservação e valorização (cf. nº 1 do art. 53º do Decreto nº 18/2010: “O acto que decrete a classificação de monumentos, conjuntos ou sítios nos termos do artigo 15º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, obriga o município, em parceria com os serviços da administração central ou região autónoma, responsáveis pelo património cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger”).

Também o Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de Maio, estabelece no seu art. 106º que “O conteúdo e as finalidades do plano de pormenor de salvaguarda são definidos nos termos previstos na lei de bases do património cultural e demais legislação complementar”.

Considerando que através da Portaria nº 221/2013 “É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto nº 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, nº 250, de 28 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante”;

Considerando que, até à data, a Câmara Municipal de Lisboa não apresentou o referido Plano de Pormenor de Salvaguarda, tendo Os Verdes, por diversas vezes, questionado o executivo nesse sentido, além de também terem sido aprovadas na Assembleia Municipal recomendações precisamente com vista à elaboração desse Plano;

Considerando ainda que, em resposta a um requerimento do PEV de Novembro de 2015, o executivo terá respondido que “…não está previsto elaborar um Plano de Pormenor de Salvaguarda específico para o Jardim Botânico de Lisboa, na medida em que este já se encontra integrado no Plano de Pormenor do Parque Mayer”.

Contudo, a não elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Jardim Botânico contraria não apenas as deliberações da Assembleia Municipal e a legislação existente sobre esta matéria.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:

1. Exortar a Câmara Municipal de Lisboa a promover as diligências imprescindíveis à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Jardim Botânico.

2. Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que, num prazo de três meses, apresente à Assembleia Municipal as diligências efectuadas e o ponto de situação.

3. Dar conhecimento da presente deliberação à direcção do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa e à Liga de Amigos do Jardim Botânico.

Assembleia Municipal de Lisboa, 19 de Abril de 2016

O Grupo Municipal de “Os Verdes


Cláudia Madeira                                                        J. L. Sobreda Antunes

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