05/09/2017

Recomendação “Requerimentos sem resposta da CML”


A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) é um órgão representativo do Município de Lisboa dotado de poderes deliberativos, bem como dotado de poderes de fiscalização sobre o executivo municipal, nos termos da lei.

Desta forma, a fim de desempenharem a sua missão de fiscalização do executivo municipal, os Grupos ou Deputados Municipais podem requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários. Nos termos do nº 2 do artigo 73º do Regimento da AML, a Câmara Municipal deve responder com a urgência que a questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 (trinta) dias. O Regimento prevê ainda que, se a Câmara não puder responder no prazo fixado, deverá comunicar, também por escrito, as razões da falta de resposta.

Até ao dia 26 de Julho de 2017, a CML não tinha respondido a 66 requerimentos, sendo que 36 desses requerimentos possuíam data anterior ao presente ano civil - 2017. Só o Grupo Municipal do PEV, aguarda pela resposta a 20 requerimentos efectuados ao executivo camarário, nos termos regimentais.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 - Providencie, até ao final de Setembro, as informações e esclarecimentos requeridos por escrito à Câmara Municipal pelos diferentes Grupos Municipais ou justifique, também por escrito, as razões da falta de resposta.

Assembleia Municipal de Lisboa, 5 de Setembro de 2017

O Grupo Municipal de “Os Verdes


Cláudia Madeira                                                        J. L. Sobreda Antunes

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